Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2044/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/20/2000
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
INCONSTITUCIONALIDADE
INVESTIGAÇÃO INSUFICIENTE
ANULAÇÃO DA SENTENÇA
Sumário: I. A oposição à execução fiscal só pode ter por fundamento facto ou factos susceptíveis de
integrar alguma das previsões das várias alíneas do n.º l do artigo 204.º do Código de Procedimento e de
Processo Tributário [correspondente ao n.º l do artigo 286.º do Código de Processo Tributário, e ao
artigo 176.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos].
II. A inconstitucionalidade da lei fonte do imposto exequendo - ainda que na modalidade de
inconstitucionalidade indirecta, de violação de norma de Direito Comunitário - integra o fundamento de
oposição à execução fiscal previsto na alínea a) do n.º l do artigo 286.º do Código de Processo
Tributário.
III. A fixação dos concretos pressupostos de facto da liquidação exequenda é absolutamente necessária
ao conhecimento da questão de saber se a lei interna aplicável foi ou não interpretada em conformidade
com o Direito Comunitário.
IV. A falta de elementos indispensáveis à boa decisão da causa - como os relativos aos pressupostos de
facto referidos em III. - acarreta a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a
quo, para nova decisão, baseada em um mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: