Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00496/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
PRINCÍPIO DA TIPICIDADE
PRESUNÇÃO DE GRATUITIDADE
RELAÇÃO MATERIAL SUBJACENTE
Sumário:I- Verificados em concreto os elementos típicos previstos em abstracto na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - só em tal caso, mas sempre que isso aconteça - deve a Administração Fiscal proceder à liquidação que for pertinente.
II- De acordo com a previsão das disposições combinadas dos artigos 1.°e 3.°do Código da Sisa e do
Imposto sobre as Sucessões e Doações, estão sujeitas a imposto sobre as sucessões e doações as
transmissões de bens móveis e imóveis, qualquer que seja o modo por que se operem, a título gratuito.
III- Nos termos do artigo 4. ° do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, a renúncia a quaisquer direitos já constituídos, e da qual outrem imediatamente beneficie, será sempre havida por transmissão.
IV.- De harmonia com esta mesma disposição legal, tratando-se de renúncia a direitos mobiliários, a
transmissão presumir-se-á operada a título gratuito.
V.- A deficiência ao nível da investigação de factos indispensáveis à boa decisão da causa -
nomeadamente no que toca à indagação da concreta materialidade subjacente a determinados
movimentos contabilísticos - determina a anulação da sentença recorrida, e a remessa do processo ao Tribunal a quo, para uma nova decisão, baseado em melhor e mais conveniente apuramento da matéria de facto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: