Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4759/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/12/2000
Relator:A. Forte
Descritores:PROVIMENTOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 413/91.
DELEGAÇÃO E SUBDELEGAÇÃO DE PODERES.
Sumário:1)- Segundo o artº 5º, nºs l e 2, do DL nº 413/91, de 19-10, os provimentos decorrentes da aplicação
deste Dec-Lei são feitos por deliberação da câmara municipal, podendo as câmaras delegarem
competências, para praticar tais actos, nos presidentes das câmaras.
2)- A delegação de competências prevista, no DL nº 413/91, tem de ser uma delegação expressa, por se
tratar de um acto que compete, em princípio, às câmaras municipais, não estando prevista a delegação
tácita dessa competência nos Presidentes das Câmaras.
3)- O DL nº 413/91, sendo posterior à Lei nº 18/91, de 12 de Junho, que atribuiu a competência para a
gestão e direcção do pessoal do serviço do município ao presidente da câmara, veio estabelecer regras
de delegação de poderes da câmara municipal no presidente da câmara e fixou competências especiais
em face das competências gerais previstas na Lei nº 18/91.
4)- É nulo o acto de um vereador da câmara municipal que invoca a existência de subdelegação de
poderes, com data anterior à entrada em vigor do DL nº 413/91, no âmbito da vigência do DL nº 100/84,
de 29 de Março, uma vez que, com aquele DL 413/91, a delegação de poderes da câmara ao seu
presidente tem que ser expressa e não tácita.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: