Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04492/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:06/29/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ANÁLISE DOS FACTOS QUE MOTIVARAM A PUNIÇÃO
SUA NEUTRALIDADE DO PONTO DE VISTA ÉTICO-SOCIAL
Sumário:I -No caso de aplicação de sanções disciplinares expulsivas não se pode presumir que o decretamento da suspensão da eficácia do acto causará, necessariamente, grave lesão do interesse público, havendo sempre lugar a uma verificação concreta da gravidade da lesão.
II - Tal verificação implica a análise da natureza dos factos que motivaram a punição, bem como um juízo de prognose sobre as eventuais repercussões da suspensão na imagem externa da instituição em causa e regular funcionamento dos respectivos serviços.
III -Se tais factos, praticados no âmbito de uma instituição universitários, são neutros do ponto de vista ético-social e traduzem apenas uma diferente concepção de ensino ou divergência na interpretação de normas, não pode dizer-se que a suspensão do acto punitivo determine grave lesão do interesse público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: