Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4545/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/16/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:CUSTOS FISCAIS.
Sumário:1. A nulidade de sentença afere-se pela absoluta falta de motivação, isto é, na ausência total de fundamentos de facto, sendo a insuficiência de motivação de facto mero desvalor doutrinal, causa de eventual revogação ou alteração em sede de recurso.
2. A sentença que não discrimine a matéria de facto não provada, em adverso do preceituado no artº 142º nº 2 CPT (123º nº 2 CPPT), apenas incorre em mera irregularidade que não em vício insanável do conteúdo material da sentença (falta de fundamentação de facto) não se mostrando ferida de nulidade - cfr. artºs. 144º nº l CPT, 125º nº l CPPT e 668º nº l b) CPC
3. Estando o veículo automóvel registado no imobilizado corpóreo da farmácia, apenas as despesas exclusivamente relacionadas com o serviço e aquela actividade comercial concorrem para os custos fiscais da matéria colectável na categoria C de IRS, em ordem a apurar a base de incidência e consequente englobamento fiscal nos termos do artº 21º nº l CIRS.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: