Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:14/97
Secção:Contencioso Administrativo- 1.ª subsecção
Data do Acordão:12/19/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz (por vencimento)
Descritores:REPOSICIONAMENTO NO NSR DE FUNCIONÁRIOS DA DGCI
PRINCÍPIO DE IGUALDADE
EFICÁCIA RETROACTIVA DO ACTO DE REPOSICIONAMENTO
Sumário:I - Se no recurso hierárquico necessário interposto de acto administrativo que determinou o reposicionamento do recorrente no NSR com eficácia "ex nunc" este apenas impugna tal questão da eficácia, só sobre ela se formou o indeferimento tácito objecto do recurso contencioso.
II - Não ocorre violação do princípio da igualdade quando o cumprimento de decisões judiciais envolve situações de desigualdade entre os que recorreram e os que o não fizeram ou, entre aqueles que tendo recorrido, obtiveram decisões favoráveis e desfavoráveis.
III - O acto que determinou o reposicionamento referido em I, com fundamento na ilegalidade de anterior posicionamento, é necessariamente retroactivo, não tendo a Administração o poder discricionário de adoptar outra solução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: