Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4335/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
BANCO DE PORTUGAL
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Sumário: I- O Banco de Portugal, enquanto pessoa colectiva de direito público, não pode deixar de
estar submetido à disciplina do direito administrativo naquilo em que for predommantemente pública a
sua gestão.
II- Mas as relações laborais estabelecidas com os seus trabalhadores regulam-se por normas do regime
jurídico do contrato individual de trabalho, sendo os litígios verificados nesse âmbito resolvidos pelos
tribunais comuns.
III- A Comissão de Trabalhadores do B.P. não é um órgão nem um serviço do Banco, mas sim uma
instância representativa dos trabalhadores com competência para agir no interior daquele, com o qual
estabelece relações e de quem recebe apoio.
IV- A decisão de alteração das regras de financiamento à C.T. pelo Banco inscreve-se no contexto mais
geral das relações laborais que se firmam entre este e os trabalhadores.
Por essa razão, o conflito que surja nessa matéria, na medida em que diz respeito à aplicação da Lei nº
46/79, de 12/9, só pode ser dirimido pelos tribunais judiciais e não pode ser sindicado pelos tribunais
administrativos.
V- Assim, se o recurso contencioso dessa decisão é ilegal, a suspensão de eficácia não pode ser
concedida, por força da al. c), do nºl, do art. 76ºdaLPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: