Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4335/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA BANCO DE PORTUGAL COMISSÃO DE TRABALHADORES |
| Sumário: | I- O Banco de Portugal, enquanto pessoa colectiva de direito público, não pode deixar de estar submetido à disciplina do direito administrativo naquilo em que for predommantemente pública a sua gestão. II- Mas as relações laborais estabelecidas com os seus trabalhadores regulam-se por normas do regime jurídico do contrato individual de trabalho, sendo os litígios verificados nesse âmbito resolvidos pelos tribunais comuns. III- A Comissão de Trabalhadores do B.P. não é um órgão nem um serviço do Banco, mas sim uma instância representativa dos trabalhadores com competência para agir no interior daquele, com o qual estabelece relações e de quem recebe apoio. IV- A decisão de alteração das regras de financiamento à C.T. pelo Banco inscreve-se no contexto mais geral das relações laborais que se firmam entre este e os trabalhadores. Por essa razão, o conflito que surja nessa matéria, na medida em que diz respeito à aplicação da Lei nº 46/79, de 12/9, só pode ser dirimido pelos tribunais judiciais e não pode ser sindicado pelos tribunais administrativos. V- Assim, se o recurso contencioso dessa decisão é ilegal, a suspensão de eficácia não pode ser concedida, por força da al. c), do nºl, do art. 76ºdaLPTA. |
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