Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01057/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/01/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO E INOVADOR
Sumário:I)- O TCA dispõe de competência para apreciar os actos praticados pelo CEME ( artº 40º, alínea b), do ETAF , na redacção dada pelo artº 1º, do DECRETO-LEI nº 229/96, de 29-11.
II)- Só o TAC poderia apreciar o acto praticado pelo Ajudante-General do Exército ( AGE ), nos termos
do artº 51º, alínea a' , do ETAF.
III)- Não é acto lesivo , nem inovador o despacho do General CEME , que indefere recurso hierárquico
necessário de acto praticado pelo General AGE , em relação a um pedido de alteração de antiguidade, no posto de Major , quando tal antiguidade foi anteriormente fixada por Portaria , de 1-10-1994, sem que tivesse sido interposto recurso contencioso de tal portaria , que por isso se consolidou na ordem jurídica .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: