Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1220/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/1999 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA |
| Sumário: | A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo referidos no art0 249º e prevista no artigo 251, nº I alínea b), ambos do CPT , não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo diploma, devendo, , antes, invocar-se no próprio processo de execução. A não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação de inexistência de facto tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |