Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1220/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:J. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA
Sumário: A nulidade da falta de requisitos essenciais do título executivo referidos no art0 249º e
prevista no artigo 251, nº I alínea b), ambos do CPT , não constitui fundamento de oposição à execução
fiscal, por não incluída em qualquer das alíneas, nomeadamente na h), do nº l do artigo 286º do mesmo
diploma, devendo, , antes, invocar-se no próprio processo de execução.
A não ser que só logre comprovação por documento superveniente, a alegação de inexistência de facto
tributário não preenche qualquer dos fundamentos legais de oposição à execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: