Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2439/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Relator: | Carlos Maia Rodrigues |
| Descritores: | REDUÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO POR MÉRITO EXCEPCIONAL ACESSO A CHEFE DE SECÇÃO DE CÂMARA MUNICIPAL COM MENOS DE TRÊS ANOS NA CATEGORIA |
| Sumário: | A redução do tempo de serviço por mérito excepcional beneficia o 1º oficial administrativo para efeito de admissão ao concurso de prestação de provas para provimento dos lugares de chefe de secção nos termos previstos pelo DL nº 247/87, de 17.06.. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |