Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:938/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:J. Torrão
Descritores:IRC
CORRECÇÕES À MATÉRIA COLECTÁVEL
ENCARGOS COM FÉRIAS DE PESSOAL
CUSTOS
Sumário: 1. Os encargos com férias de pessoal devem ser contabilizados no exercício a que respeitam
e não naquele em que são efectivamente suportados.
2. Tendo a AF constatado que a impugante contabilizou em 1989 encargos com férias do seu pessoal
relativos a 1988, actuou de acordo com a lei ao não considerar esses custos no exercício de 1989.
3. Estando apenas em causa correcções do exercício de 1989 e não fiscalização à escrita relativa a vários
exercícios, a AF não estava obrigada a ir apurar se, em 1990, a ímpugnante tinha contabilizado os custos
com encargos do seu pessoal de 1989, de modo a contabilizá-los em 1989, pois tratando-se de erro da
Ímpugnante, cabia a esta actuar pelos meio legais para não ficar prejudicada com a omissão de tais
custos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: