Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01876/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE CONCRETA DA DÍVIDA
Sumário: I- A eventual ilegalidade das correcções que deram origem à liquidação de IRC que se executa, não pode fundamentar oposição à execução fiscal, por a tal se oporem os artigo 236 e 286-1-g)
e h) do CPT.
II- A pendência de impugnação judicial contra a liquidação exequenda não constitui também
fundamento de oposição à execução fiscal, apenas pode fundamentar a suspensão dessa execução, se se verificarem os respectivos pressupostos, o que terá de ser requerido e apreciado no próprio processo executivo, nos termos dos art°255 e 282 do CPT.
III- A pendência da impugnação a que se alude em H, não impõe, nem justifica a suspensão do processo de oposição, porque não tem fundamento legal e nenhum efeito útil dela resultaria.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: