Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3952/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/07/2001 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | PROFESSOR PROFÍSSIONALIZADO |
| Sumário: | 1- Apenas o ramo de Formação Educacional da licenciatura em Educação Física do ISEF, por incluir um estágio pedagógico, confere ao titular a qualidade de "professor profíssionalizado" e a possibilidade de ser opositor à 1ª parte do concurso, previsto no invocado artigo 5º f) do DL 18/88, de 21 de Janeiro. 2- O titular de licenciatura em Educação Física, ramo de Educação Especial e Reabilitação, não se encontra na situação de professor profíssionalizado. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |