Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2807/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO |
| Sumário: | Idoneidade do meio processual usado. Ilegitimidade passiva; Aposentação. PSP. 1. O recurso contencioso só se mostra totalmente capaz de assegurar a efectiva tutela jurisdicional do direito subjectivo a que um determinado interessado se arrogue quando dos autos resultar inequivocamente a prática de um acto administrativo recorrível incidente sobre tal direito; 2. Não se verificando a situação vertida no ponto l. deste Sumário, não poderá a acção para reconhecimento de um direito ser rejeitada com fundamento na inidoneidade do meio processual; 3. A acção para reconhecimento do direito a ser posicionado num determinado escalão deve ser proposta contra o órgão administrativo competente para o reconhecimento - rectíuscompetente para praticar os actos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento, o qual intervirá na posição de autoridade recorrida; 4. Embora seja o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações o órgão administrativo com competência para fixar e alterar a pensão do interessado, não pode este usar no cálculo da pensão elementos que não lhe sejam fornecidos pelo serviço a que este pertencia - neste caso o Comando-Geral da PSP -, designadamente não tem competência para colocar o recorrente em escalão diferente daquele que lhe foi atribuído pelo seu serviço; 5. Tendo a acção para reconhecimento de um direito sido intentada contra o Conselho de Administração da C.G.A. carece este de legitimidade passiva para reconhecer o direito referido em 3. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |