Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2807/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário: Idoneidade do meio processual usado. Ilegitimidade passiva; Aposentação. PSP.
1. O recurso contencioso só se mostra totalmente capaz de assegurar a efectiva tutela jurisdicional do
direito subjectivo a que um determinado interessado se arrogue quando dos autos resultar
inequivocamente a prática de um acto administrativo recorrível incidente sobre tal direito;
2. Não se verificando a situação vertida no ponto l. deste Sumário, não poderá a acção para
reconhecimento de um direito ser rejeitada com fundamento na inidoneidade do meio processual;
3. A acção para reconhecimento do direito a ser posicionado num determinado escalão deve ser
proposta contra o órgão administrativo competente para o reconhecimento - rectíuscompetente para
praticar os actos decorrentes ou impostos pelo reconhecimento, o qual intervirá na posição de
autoridade recorrida;
4. Embora seja o Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações o órgão administrativo
com competência para fixar e alterar a pensão do interessado, não pode este usar no cálculo da pensão
elementos que não lhe sejam fornecidos pelo serviço a que este pertencia - neste caso o Comando-Geral
da PSP -, designadamente não tem competência para colocar o recorrente em escalão diferente daquele
que lhe foi atribuído pelo seu serviço;
5. Tendo a acção para reconhecimento de um direito sido intentada contra o Conselho de Administração
da C.G.A. carece este de legitimidade passiva para reconhecer o direito referido em 3.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: