Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4075/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/16/2000
Relator:Gonçalves Pereira
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário:I- A possibilidade de quantificação dos prejuízos causados pelo acto administrativo não deve
servir de critério único a considerar na dogmática da suspensão de eficácia no âmbito do requisito da
alínea a), do nºl, do art. 76º daLPTA.
II- A privação, por força de acto disciplinar punitivo, de um rendimento normal e certo, como o que
deriva de pensão de reforma, necessária à satisfação das necessidades e despesas básicas do requerente e
seu agregado, é questão relacionada com a subsistência humana e com a dignidade de vida e, portanto,
com direitos fundamentais de tutela constitucional.
III- Um quadro deste tipo pode gerar situações actuais de carência, de perda de nível material» social e
até de saúde psicossomática de raiz psicológica derivada de desgosto, ansiedade, confiança, auto-estima,
etc., etc., que nem a compensação futura pela via indemnizatória após a anulação do acto administrativo
é capaz de eliminar ou retroactivamente repor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: