Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00125/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/27/1998
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PRAZO DE PREPOSITURA
ÓNUS DA PROVA
DIREITO DE RETENÇÃO
POSSE JURIDICAMENTE RELEVANTE SOBRE O BEM PENHORADO
Sumário: I.- Sobre a Fazenda Pública embargada recai o ónus material da prova de já ter decorrido o prazo de propositura dos embargos de terceiro.
II.- Posse é o poder real e efectivo que se manifesta quando se actua por forma correspondente ao
exercício de um direito juridicamente provido de tutela possessória.
III.- Só é permitido defender a posse relativa a direitos que gozem de tutela possessória; e não goza de protecção, por meio de embargos de terceiro, a posse correspondente ao direito de retenção de coisas imóveis.
IV.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao
direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal).
V.- A posse tem de ser objecto de alegação própria, mediante a especificação e a concretização de acto ou de actos de onde ela deva inferir-se.
VI.- A falta de alegação da posse do bem penhorado, nos termos apontados em V, conduz
necessariamente à improcedência dos embargos de terceiro.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: