Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01067/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/20/1998
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores: REPARAÇÃO E SUBIDA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:1. Quando o juiz recorrido repara o agravo cometido, substituindo o despacho inicialmente
proferido por um outro que atende a pretensão do recorrente, em parte, carece o mesmo recorrente de
legitimidade para, no uso da faculdade prevista no nº 3 do artigo 744 do CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL, requerer, por simples requerimento, a subida dos autos ao tribunal superior para apreciar a
questão sobre que recaíram os dois despachos opostos, por não ter ficado vencido neste despacho de reparação, não se podendo conhecer do recurso na parte em que veio a ser favorável ao recorrente;
     2. Porém, se o despacho de reparação apenas atende em parte do peticionado e nas suas conclusões o recorrente mantém a pretensão de ver satisfeita a totalidade do peticionado, na parte em que continua vencido, o tribunal superior tem de apreciar o recurso, limitando o seu conhecimento a esta parte;
      3. Para preencher o conteúdo do requisito do arresto de "haver fundado receio de diminuição de
garantia de cobrança de créditos fiscais", deve o juiz orientar-se pelas regras da comum experiência, no sentido de probabilidade ou provável frustração da cobrança desses créditos;
     4. Uma empresa que nos exercícios dos dois anos anteriores à da dedução da providência, nas
declarações periódicas remetidas em sede  de IVA, deixou de liquidar o imposto nas operações
realizadas  montante de cerca de 18 000 000$00, que assim não entregou cofres do Estado e deixou de entregar as declarações de rendimento modelo n.22 para efeitos de IRC, 6 de concluir existir tal probabilidade;
     5. Sendo imputado ao despacho recorrido omissão de pronúncia, mas tendo o despacho de
reparação do agravo apreciado a matéria fundava aquele vício, não é de conhecer da mesma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: