Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00384/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/18/1999
Relator:António São Pedro
Descritores:ABONO PARA USO DE VEÍCULO PRÓPRIO
Sumário: 1.Mostra-se suficientemente fundamentado o acto administrativo que não concede o abono
devido pelo uso de veículo próprio, com fundamento (de facto) na falta de autorização do Ministro
competente e (de direito) no disposto no artigo 15, n.° l e 2 do Dec. Lei 50/78, de 28 de Março;
2. A autorização para o uso, em serviço, de veículo próprio só será concedida, a título excepcional,
quando esgotadas as possibilidades de utilização económicas das viaturas da frota do Ministério e,
cumulativamente, do protelamento do transporte resulte grave inconveniente para o serviço - artigo 15°, n.° l do Dec. Lei 50/78. de 28 de Março;
3. A atribuição do abono pelo uso de veículo próprio (cujo montante é definido pela Portaria 101/A/96, de 4 de Abril) só pode ser feita se existir a referida autorização Ministerial.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: