Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01016/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/15/1999
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário: 1. A Lei Geral Tributária aprovada pelo Dec-Lei n.° 398/98, de 17 de Dezembro, veio encurtar o prazo geral de prescrição para oito anos;
2. Quanto aos impostos abolidos, como é o caso da contribuição industrial, foi mais longe tal lei, ao
mandar aplicar tal prazo retroactivamente e contado continuadamente, sem se atender às suspensões ou interrupções de prazo;
3. Em sede de oposição à execução fiscal é possível conhecer oficiosamente, da prescrição de um
imposto abolido para extrair daí as suas consequências no âmbito do recurso pendente da sentença final;
4. Declarada verificada a prescrição da dívida exequenda a que foi deduzida oposição, é de dar
provimento ao recurso do revertido, de julgar procedente a oposição e de julgar extinta a execução fiscal na parte revertida contra o mesmo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: