Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00348/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/05/1998 |
| Relator: | J A Madeira dos Santos |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PROFESSORA DE ESCOLA SECUNDÁRIA PRESENÇA EM CONSELHOS DE TURMA |
| Sumário: | I - Nas escolas não submetidas ao modelo de gestão dos estabelecimentos de ensino, introduzido pelo DL n.° 172/91, de 10/5, o Presidente do Conselho Directivo é o orgão competente para exercer a autoridade disciplinar, nos termos do n.° 6.1.8 do Regulamento introduzido pela Portaria n.° 677/77, de 4/11. ... conselho de turma se, para exercer essa função, fora designada, oralmente e por escrito, pelo Presidente do Conselho Directivo da respectiva escola. III - A recusa, por parte de uma professora, de assinar os documentos de presenças em duas reuniões de um conselho de turma, e a sua recusa de assinar as convocatórias- para duas outras reuniões do mesmo orgão, não integram qualquer violação do dever de obediência. |
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