Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4756/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:06/19/2001
Relator:Jorge Lino
Descritores:MÉTODOS INDICIÁRIOS
PRESSUPOSTOS
Sumário:I. A avaliação fiscal ou estimativa (recurso a métodos indiciários, ou outras designações para a mesma forma de actuação administrativa) constitui sempre uma ultima ratio fisci: a Administração Fiscal só deve recorrer a avaliações ou estimativas, quando estas se tomam o único método possível de calcular a dívida fiscal.
II. Comportamentos por banda do contribuinte, omissivos, ou afastados dos comandos legais, impeditivos do controlo das operações de cálculo do imposto devido, mormente o incumprimento de deveres de cooperação, e sobremaneira a violação das obrigações legais acessórias de declaração, de facturação e de escrituração, justificam e impõem à Administração a estimativa ou avaliação da dívida fiscal.
III. Quando o caso se enquadrar nas hipóteses apontadas em I. e II., a liquidação de IVA, por métodos indiciarias, goza de inteira justificação e legalidade nos seus pressupostos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: