Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/09/2000
Relator:José da Ascensão Nunes Lopes
Descritores:IRC
PESSOAS DE UTILIDADE PÚBLICA
Sumário: a) A lei ( artº 9º, nº l al. a) do CIRC) isenta de IRC as pessoas colectivas de utilidade
pública administrativas.
b) Mas, para conceder idêntico beneficio às pessoas colectivas de mera utilidade pública,entre as quais
se inclui a ora recorrente, S.P.G. - Sociedade Portuguesa de Gastrenterologia, exige-lhes que prossigam
predominantemente fins científicos ou culturais, de caridade, assistência ou beneficência, com exclusão
de, a par, desenvolverem outras actividades, comerciais, industriais ou agrícolas.
c) No caso dos autos, e face ao probatório tais exigências resultam satisfeitas já que a lei não delimita os
meios e modos que devem ser utilizados na prossecução dos fins científicos em causa.
Assim sendo estão reunidos os requisitos de que depende a concessão da impetrada isenção. Termos em
que, não se pode manter o despacho recorrido que deve ser anulado, por incorrer em vício de violação
de lei.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: