Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00639/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/22/1998
Relator:J. Casimiro Gonçalves
Descritores:DIFICULDADES FINANCEIRAS
PREJUÍZO DO ESTADO
Sumário:1. A invocação de dificuldades financeiras do sujeito passivo de IVA não configura causa de
exclusão da ilicitude ou da culpa por infracção decorrente da falta de entrega doimposto (IVA) liquidado e recebido de terceiros e não entregue ao Estado no prazo legal.
     2. Não deixa de haver prejuízo para o Estado pelo facto de o IVA não entregue oportunamente nos seus cofres vir a ser entregue, acrescido de juros, após aplicação da respectiva coima.
     3. 0 Decreto-Lei  235-A/96, de 9/12, embora despenalizando as infracções criminais, desde que tenha havido adesão ao regime do Decreto-Lei  124/96, não abarca nessa despenalização as infracções por contra-ordenação, mesmo que ocorra, quanto às dívidas de natureza fiscal com elas conexionadas, tal adesão ao regime do Decreto-Lei  124/96.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: