Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00639/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/22/1998 |
| Relator: | J. Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | DIFICULDADES FINANCEIRAS PREJUÍZO DO ESTADO |
| Sumário: | 1. A invocação de dificuldades financeiras do sujeito passivo de IVA não configura causa de exclusão da ilicitude ou da culpa por infracção decorrente da falta de entrega doimposto (IVA) liquidado e recebido de terceiros e não entregue ao Estado no prazo legal. 2. Não deixa de haver prejuízo para o Estado pelo facto de o IVA não entregue oportunamente nos seus cofres vir a ser entregue, acrescido de juros, após aplicação da respectiva coima. 3. 0 Decreto-Lei 235-A/96, de 9/12, embora despenalizando as infracções criminais, desde que tenha havido adesão ao regime do Decreto-Lei 124/96, não abarca nessa despenalização as infracções por contra-ordenação, mesmo que ocorra, quanto às dívidas de natureza fiscal com elas conexionadas, tal adesão ao regime do Decreto-Lei 124/96. |
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