Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02880/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/17/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUROS DE MORA INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO |
| Sumário: | I)- Tendo sido anulada por decisão judicial acto administrativo ilegal e ordenado, em consequência dessa anulação pela Administração, o pagamento de determinadas remunerações o atraso no pagamento das mesmas, devido ao acto ilegal praticado, implica para o Estado a obrigação de pagar os juros de mora . II)- Tais juros de mora devem ser fixados em execução de sentença, por se tratar de remunerações com prazo certo e determinado, devidas a acto ilícito da Administração e cujo cômputo é avaliável na própria execução de sentença, dada a sua simplicidade, sem necessidade de recurso à acção de indemnização ( artºs 804º, 805º-2 e 806º, todos do C.Civil). III)- Deve ser declarada, em execução de sentença, a inexistência de causa legítima de execução em relação ao pedido de pagamento de juros de mora, consequência de anulação de acto praticado pela Administração, embora a sentença anulatória não se tenha pronunciado sobre tal questão . |
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| Decisão Texto Integral: |