Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02880/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/17/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I)- Tendo sido anulada por decisão judicial acto administrativo ilegal e ordenado, em
consequência dessa anulação pela Administração, o pagamento de determinadas remunerações o atraso no pagamento das mesmas, devido ao acto ilegal praticado, implica para o Estado a obrigação de pagar os juros de mora .
II)- Tais juros de mora devem ser fixados em execução de sentença, por se tratar de remunerações com prazo certo e determinado, devidas a acto ilícito da Administração e cujo cômputo é avaliável na própria execução de sentença, dada a sua simplicidade, sem necessidade de recurso à acção de indemnização ( artºs 804º, 805º-2 e 806º, todos do C.Civil).
III)- Deve ser declarada, em execução de sentença, a inexistência de causa legítima de execução em
relação ao pedido de pagamento de juros de mora, consequência de anulação de acto praticado pela
Administração, embora a sentença anulatória não se tenha pronunciado sobre tal questão .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: