Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1273/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:11/07/2002
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do Tribunal Central Administrativo

Decisão Sumária
Rec. nº 1273/98, em que é recorrente L....e recorrido o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Nos termos dos arts. 102º da L.P.T.A. e 705º do Cod. Proc. Civil, e visto que se está perante questão jurisdicionalmente apreciada de modo uniforme e reiterado, Acordam os Juizes que compõem a 2ª Subsecção da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, pelos fundamentos expostos, entre outros, no Ac. STA Pleno de 2.10.2001, Rec. 34.044-A; Ac. TCA de 16.5.02, P. 958/98 e Ac. TCA de 20.6.2002, P. 896/98, e bem assim no douto Parecer do Digno Magistrado do Ministério Público que antecede, em negar provimento ao recurso. -
Custas pela recorrente, fixando no mínimo a taxa de justiça. -
Junte cópia das precedentes decisões, supra referidas artº 705º do C. Pr. Civ. ).
Lisboa, 7.11. 02
as) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa