Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1273/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2002 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do Tribunal Central Administrativo Decisão Sumária Nos termos dos arts. 102º da L.P.T.A. e 705º do Cod. Proc. Civil, e visto que se está perante questão jurisdicionalmente apreciada de modo uniforme e reiterado, Acordam os Juizes que compõem a 2ª Subsecção da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, pelos fundamentos expostos, entre outros, no Ac. STA Pleno de 2.10.2001, Rec. 34.044-A; Ac. TCA de 16.5.02, P. 958/98 e Ac. TCA de 20.6.2002, P. 896/98, e bem assim no douto Parecer do Digno Magistrado do Ministério Público que antecede, em negar provimento ao recurso. - Custas pela recorrente, fixando no mínimo a taxa de justiça. - Junte cópia das precedentes decisões, supra referidas artº 705º do C. Pr. Civ. ). Lisboa, 7.11. 02 as) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa |