Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3288/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/28/1999
Relator:A. Forte
Descritores:INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
PARA A PRÁTICA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS
Sumário: I)- De acordo com os artºs 265º e 265º-A , do CPC , na redacção dada pelo DL. nº 180/96 ,
de 25-9 , cabe ao Juiz um poder funcional , no sentido de adaptar a tramitação processual à
especificidade da causa , ouvindo as partes .
II)- Não deve ser rejeitado , desde logo , um pedido de intimação , para a prática de actos
administrativos , sem ser dada a possibilidade à parte de adequar o meio processual invocado às
especifícidades da causa , nos termos do artº 265º-A , do CPC .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: