Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3288/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/28/1999 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO PARA A PRÁTICA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I)- De acordo com os artºs 265º e 265º-A , do CPC , na redacção dada pelo DL. nº 180/96 , de 25-9 , cabe ao Juiz um poder funcional , no sentido de adaptar a tramitação processual à especificidade da causa , ouvindo as partes . II)- Não deve ser rejeitado , desde logo , um pedido de intimação , para a prática de actos administrativos , sem ser dada a possibilidade à parte de adequar o meio processual invocado às especifícidades da causa , nos termos do artº 265º-A , do CPC . |
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| Decisão Texto Integral: |