Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3183/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/04/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO REGISTO POSTAL TERCEIRO DIA FÉRIAS JUDICIAIS APOIO JUDICIÁRIO MULTA |
| Sumário: | I. As notificações sob registo postal presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse. II. Cumprindo-se em férias judiciais o terceiro dia posterior ao do registo, a notificação presume-se feita nesse dia. III. As multas previstas no artigo 145.º do Código de Processo Civil não se integram no conceito de custas. IV. O sistema de apoio Judiciário decorrente do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa não visa a insuficiência de meios económicos para o pagamento de multas devidas. |
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| Decisão Texto Integral: |