Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01458/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/18/1999
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ESCOLHA E DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
LIMITES DOS PODERES DE
COGNIÇÃO DO TRIBUNAL
Sumário: 1. A produção pela arguida, terceiro oficial administrativo numa Escola Secundária, de afirmações falsas acerca do chefe dos serviços de administração escolar e uma colega, no sentido de que
estes tornavam o ambiente de trabalho num inferno, constitui violação do dever de correcção.
2. Em matéria disciplinar, o titular do poder punitivo goza, em regra, de poder discricionário no tocante
à escolha e determinação da medida da pena, sendo a medida da pena jurisdicionalmente insindicável, salvo nos casos de desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: