Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01458/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/18/1999 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ESCOLHA E DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA LIMITES DOS PODERES DE COGNIÇÃO DO TRIBUNAL |
| Sumário: | 1. A produção pela arguida, terceiro oficial administrativo numa Escola Secundária, de afirmações falsas acerca do chefe dos serviços de administração escolar e uma colega, no sentido de que estes tornavam o ambiente de trabalho num inferno, constitui violação do dever de correcção. 2. Em matéria disciplinar, o titular do poder punitivo goza, em regra, de poder discricionário no tocante à escolha e determinação da medida da pena, sendo a medida da pena jurisdicionalmente insindicável, salvo nos casos de desproporção manifesta entre a sanção infligida e a falta cometida. |
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| Decisão Texto Integral: |