Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00914/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:NOTIFICAÇÃO IRREGULAR
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário: 1. A irregularidade constante das notas de notificação por não relacionarem o acto que
transmitem nem o processo em que se inserem nem serem acompanhadas dos fundamentos da decisão do acto transmitido não afecta a perfeição do acto transmitido e consequentemente não afecta a sua validade
2. Tal irregularidade apenas apode afectar a sua eficácia se entretanto se não considerar sanada
3. Não se pode ter por ofensiva dos direitos de defesa do impugnante a sentença em que o m° juiz
decidiu de imediato do pedido por ter entendido que o processo fornecia já todos os elementos
necessários a uma decisão conscienciosa nos termos do preceituado no artigo 132 do CPT.
4. Toma-se inútil ouvir as testemunhas sobre factos provados por documentos que a o impugnante
aceita quanto à sua existência mas de que questiona apenas a sua qualificação para efeitos de dedução fiscal já que tal questão é meramente de direito
5. A fundamentação de um acto administrativo pode também fazer-se por remissão para proposta ou
informação desde que dessa proposta ou informação resulte claramente o sentido da decisão e não haja possibilidade alguma de confusão
6. Reúne a condição de acto suficientemente fundamentado a deliberação de uma comissão de revisão distrital que fixa a matéria colectável por remissão para uma informação dos serviços tributários onde se descriminam determinadas verbas como não podendo ser consideradas como dedutíveis acabando a nova fixação por ser o somatório do rendimento pelo impugnante declarado mais as verbas não consideradas dedutíveis nessa informação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: