Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3584/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/08/2001
Relator:Helena Lopes.
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO PELO CARGO DE ORIGEM
SUPLEMENTOS
Sumário: 1. O dever de fundamentação dos actos administrativos denegatórios de pretensões dos
interessados cumpre-se com a externação dos motivos que levaram o autor do acto a decidir em certo
sentido, "podendo consistirem mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores
pareceres, informações ou propostas, que constituirão neste caso parte integrante do respectivo acto"
(n.º l do art.º125.º do CPA).
2. Acolhendo o acto recorrido a fundamentação de determinados pareceres, que explicitam com clareza
os motivos da decisão adoptada, mostra-se cumprido o dever de fundamentação.
3. Os "suplementos", como a gratificação de segurança pessoal a altas entidades e o subsídio
compensatório de despesas adicionais, são atribuídos em função de particularidades específicas da
prestação de trabalho, não sendo parcelas abstractamente aderentes à remuneração de um cargo.
4. Encontrando-se o recorrente em situação de comissão de serviço extraordinária para a realização de
estágio de ingresso na carreira técnica superior, e tendo este optado pela remuneração do cargo de
origem - o de Guarda de 1ª classe da P.S.P -, ao abrigo do n.º 5 do art.º 24.º do DL n.º 427/89, de 7 de
Dezembro, não tem o mesmo direito aos suplementos referidos em l.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: