Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2086/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 03/20/2002 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | CONCURSO DE HABILITAÇÃO INTERCOMUNICABILIDADE VERTICAL DE CARREIRAS POLÍTICA DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | Resulta da al. d) do art. 2º do Dec. Reg. 32/87 de 18/5 e do art. 17º do DL 248/85 de 15/7 que abertura dos concursos de habilitação não é uma faculdade da Administração Pública, mas sim um imperativo legal no âmbito da intercomunicabilidade vertical de carreiras, decorrente da política de modernização administrativa a que o mesmo DL 248/85 respeita. |
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