Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2655/99 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 09/25/2001 |
| Relator: | Joaquim Gonçalves |
| Descritores: | EXCEDENTES DE PROVISÕES |
| Sumário: | Embora possa ser atribuída a natureza de lucro retido aos excedentes resultantes de provisões para riscos e encargos, para que aos mesmos possa ser aplicável o art. 44º do Código da Contribuição Industrial é necessário que, antes de tal- aplicação, tenha sido feita a respectiva regularização contabilística, transformando-os, formalmente, em lucros do exercício a que respeitam. |
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| Decisão Texto Integral: |