Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1756/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | DFA REINGRESSO NO SERVIÇO ACTIVO NO REGIME QUE DISPENSA PLENA VALIDEZ |
| Sumário: | 1_ Os militares do complemento das Forças Armadas considerados DFA posteriormente à data de entrada em vigência do DL 43/76 de 20/1, mas ao abrigo deste mesmo diploma, podem optar pelo ingresso no serviço activo, sem limite temporal e independentemente de tal direito já ter sido exercido.( face ao art. 6º alínea a) da Portaria 162/76 de 24/3 e 1º e 7º do DL 210/73 de 9/5, para que aquela remete) |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |