Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00310/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/26/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:TRANSGRESSÃO
REGIME DOS RECURSOS
Sumário:Em recurso interposto de decisão proferida em processo de transgressão que haja subido ao tribunal «ad quem» sem que o arguído haja prestado caução nos termos do artigo 262, 2º segmento, do CPCI, os autos devem baixar à 1" Instância para que se proceda ao cálculo para efeitos de prestação da caução e subsequente notificação ao arguído para, querendo, dentro do assinalado prazo, a prestar ou alegar e comprovar que a não pode prestar no todo ou em parte, sob pena de não ter seguimento o recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: