Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4019/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/27/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:PROCURADOR
GERÊNCIA POR PROCURADOR
Sumário: 1. Não se tendo provado que a declaração feita pelo oponente numa procuração (na qual
constitui certa pessoa seu procurador na sociedade executada, conferindo-lhe poderes para o representar
na mesma sociedade, em todos os seus actos e contratos, substituindo o mandante na mesma, que para o
referido procurador transfere todos os seus poderes em tal sociedade), possa ser interpretada no sentido
de que o oponente pretendia, por essa forma e instrumento, renunciar à qualidade jurídica de
administrador da executada sociedade, também não pode daí inferir-se que o oponente não tenha
exercido de facto, através do procurador, o cargo de administrador dessa sociedade.
2. A gerência/administração de facto pode ser exercida através de um procurador. O
gerente/administrador representado por procurador é gerente de facto e, nesse sentido, é responsável
pela dívida exequenda, preenchendo-se a moldura do 13º do CPT , sendo parte legítima para a execução
respectiva.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: