Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3800/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/10/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO REVOGAÇÃO PELO ETAF DO CONTENCIOSO REFERIDO NOS ARTºS 251º E SEGS DO RIS MEIO DE REACÇÃO À LIQUIDAÇÃO ILEGAL DO IMPOSTO DE SELO APÓS A REVOGAÇÃO DAQUELE CONTENCIOSO |
| Sumário: | 1.0 RIS consagrava nos seus artºs 251º e segs. um regime de contencioso próprio daquele imposto. 2. Após a entrada em vigor do ETAF (Dec. Lei nº 129/84, de 27/4) o referido regime foi revogado pelo artº 121º nº l daquele diploma e substituído pelo artº 62º nº l c) ainda deste mesmo diploma. 3. Assim, tendo o recorrente efectuado o pedido de restituição de imposto de selo, em seu entender indevidamente liquidado, ao Ministro das Finanças em 2.11.81, notificado do despacho de indeferimento de 26.1.93, deveria ter impugnado judicialmente a referida liquidação no prazo referido no artº 123º nº 2 do CPT . 4.Por isso, o recurso contencioso daquele despacho de indeferimento de pedido de restituição do imposto tem de ser rejeitado por manifesta ilegalidade na sua interposição. |
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