Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2709/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/21/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO LESIVO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | 1. O despacho ministerial que, ao abrigo da competência e segundo os pressupostos estatuídos no artº 43º nºs. l, 3 e 4 do DL 194/80 de 19.6 (SIII) declarou a caducidade dos incentivos fiscais e financeiros atribuídos à Recorrente, ordenou a sua restituição e revogou o despacho de concessão, tem a natureza de acto administrativo lesivo. 2. Em função da eficácia externa do mencionado acto e da garantia de recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos lesivos de direitos e interesses dos particulares, consagrada expressamente no artº 268º nº 4 da CRP, dele cabe recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, conforme disposto no artº 32º nº l c) do ETAF (DL 129/84 de 27.4), na redacção dada pela Lei 4/86 de 21.3, sob cominação de se fixar na ordem jurídica como caso resolvido. 3. O disposto do artº 286º nº l g) CPT rege para os casos em que, por via do preceituado no artº 233º CPT, a execução fiscal é meio adjectivo idóneo para a cobrança de dívidas ao Estado não decorrentes de acto administrativo. |
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