Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2709/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/21/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO LESIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário: 1. O despacho ministerial que, ao abrigo da competência e segundo os pressupostos
estatuídos no artº 43º nºs. l, 3 e 4 do DL 194/80 de 19.6 (SIII) declarou a caducidade dos incentivos
fiscais e financeiros atribuídos à Recorrente, ordenou a sua restituição e revogou o despacho de
concessão, tem a natureza de acto administrativo lesivo.
2. Em função da eficácia externa do mencionado acto e da garantia de recurso contencioso contra
quaisquer actos administrativos lesivos de direitos e interesses dos particulares, consagrada
expressamente no artº 268º nº 4 da CRP, dele cabe recurso para a Secção de Contencioso Tributário do
Supremo Tribunal Administrativo, conforme disposto no artº 32º nº l c) do ETAF (DL 129/84 de 27.4),
na redacção dada pela Lei 4/86 de 21.3, sob cominação de se fixar na ordem jurídica como caso
resolvido.
3. O disposto do artº 286º nº l g) CPT rege para os casos em que, por via do preceituado no artº 233º
CPT, a execução fiscal é meio adjectivo idóneo para a cobrança de dívidas ao Estado não decorrentes de
acto administrativo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: