Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:356-97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/15/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IRS
DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
MÉTODOS INDICIÁRIOS
FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Sumário: I.- A fundamentação da decisão, de tributação por métodos indiciários deve indicar, além do
mais, os critérios utilizados nadeterminação da matéria tributável - nos termos do artigo 81.º do Código
de Processo Tributário.
II.- A indicação dos elementos a considerar na determinação do lucro tributável por métodos indiciários,
constante do artigo 52.º do Código do IRC, é meramente exemplificativa.
III.- O acto de determinação do rendimento tributável - que, para além do mais, teve em consideração,
do lado das compras, o real valor de aquisição (5000$00 por arroba de cortiça), e, do lado das vendas,
atendeu a uma margem de lucro bruto, «evidenciada pela contabilidade do contribuinte», de 43,8% -
goza de suficiente fundamentação legal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: