Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2705/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:CONSEQUÊNCIA DA ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS
OBJECTO DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO
JURISDICIONAL
Sumário: I- Anulado o acto administrativo, deve o órgão competente praticar os actos jurídicos e as
operações materiais necessários à reconstituição da situação actual hipotética, como se o acto ilegal
nunca tivesse sido praticado.
II- Nas alegações de recurso jurisdicional não pode o recorrente reeditar a invocação da matéria
exceptiva que suscitara na peça contestatória, então decidida desfavoravelmente por decisão de que não
recorreu e que, por tal razão, há muito transitou.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: