Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2705/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | CONSEQUÊNCIA DA ANULAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS OBJECTO DAS ALEGAÇÕES DE RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I- Anulado o acto administrativo, deve o órgão competente praticar os actos jurídicos e as operações materiais necessários à reconstituição da situação actual hipotética, como se o acto ilegal nunca tivesse sido praticado. II- Nas alegações de recurso jurisdicional não pode o recorrente reeditar a invocação da matéria exceptiva que suscitara na peça contestatória, então decidida desfavoravelmente por decisão de que não recorreu e que, por tal razão, há muito transitou. |
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| Decisão Texto Integral: |