Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3062/99 |
| Secção: | Contencioos Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ART44 AL. G) E 172 CPA PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE |
| Sumário: | I - O artº 44º, alínea g) do C.P.A. é um afloramento do princípio da imparcialidade, visando evitar que a intervenção do autor do acto impugnado influencie, decisivamente, a solução adoptada pelo órgão "ad quem". II - Deste modo, a pronúncia a efectuar por parte do autor do acto assume o papel de um simples acto instrutório da decisão de recurso, cuja finalidade é, tão só, a de esclarecer os termos da controvérsia subjacente. III - A decisão de recurso hierárquico pela autoridade competente deve assumir autonomia conceptual e jurídica. |
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