Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3062/99
Secção:Contencioos Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/07/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ART44 AL. G) E 172 CPA
PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
Sumário:I - O artº 44º, alínea g) do C.P.A. é um afloramento do princípio da imparcialidade, visando evitar que a intervenção do autor do acto impugnado influencie, decisivamente, a solução adoptada pelo órgão "ad quem".
II - Deste modo, a pronúncia a efectuar por parte do autor do acto assume o papel de um simples acto instrutório da decisão de recurso, cuja finalidade é, tão só, a de esclarecer os termos da controvérsia subjacente.
III - A decisão de recurso hierárquico pela autoridade competente deve assumir autonomia conceptual e jurídica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: