Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:621/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/02/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:OBRAS EM EDIFÍCIO ALHEIO
REINTEGRAÇÃO
CUSTO DO EXERCÍCIO
Sumário: 1. Para efeitos do art. 5º, n" 5, do Dec. Reg. n" 2/90, se as obras em edifício alheio tiveram
por efeito e escopo o aumento do período de vida útil do bem, são susceptíveis de reintegração não se
lhe aplicando o método das "quotas constantes" mas, antes, taxas de reintegração calculadas com base
no correspondente período de utilidade esperada.
Se não tiveram esse efeito podem ser imputadas a título de custo do exercício.
2. A prova produzida de que há-de resultar a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto
tributário, nos termos do art. 121 do CPT , há-de ser não só a prova aduzida pelas partes, como também
a prova que ao juiz se impõe diligenciar nos termos do art. 40º, nº l do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: