Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 191/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/16/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA DIMENSÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ANULAÇÃO QUESTÃO NOVA |
| Sumário: | 1. Mostrando-se provada durante a instrução dos autos de impugnação que a matéria colectável em que assentou a liquidação adicional em sede de IRC não tem a dimensão quantitativa ali considerada, mas inferior, é de anular a correspondente liquidação mas apenas na parte relativa em que se verifica o erro; 2. Tal anulação parcial da liquidação deixa incólume a sua parte restante, não afectada de qualquer vicio, ou seja quanto à liquidação relativa. à matéria colectável de dimensão entre o valor indicado pela impugnante na sua declaração de rendimentos e o apurado na referida instrução, em obediência ao principio do aproveitamento dos actos; 3. Em sede de recurso, não é de conhecer de questão nova, não articulada na petição, que na sentença recorrida se não conheceu e que também não é de conhecimento oficioso. |
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