Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:191/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/16/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ERRO NA DIMENSÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ANULAÇÃO
QUESTÃO
NOVA
Sumário: 1. Mostrando-se provada durante a instrução dos autos de impugnação que a matéria
colectável em que assentou a liquidação adicional em sede de IRC não tem a dimensão quantitativa ali
considerada, mas inferior, é de anular a correspondente liquidação mas apenas na parte relativa em que
se verifica o erro;
2. Tal anulação parcial da liquidação deixa incólume a sua parte restante, não afectada de qualquer
vicio, ou seja quanto à liquidação relativa. à matéria colectável de dimensão entre o valor indicado pela
impugnante na sua declaração de rendimentos e o apurado na referida instrução, em obediência ao
principio do aproveitamento dos actos;
3. Em sede de recurso, não é de conhecer de questão nova, não articulada na petição, que na sentença
recorrida se não conheceu e que também não é de conhecimento oficioso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: