Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1872/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/08/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:MILITARES CONSCRITOS
ATRIBUIÇÃO DE PENSÃO DE INVALIDEZ
Sumário: 1. O artº 104º da ETAF é uma norma que conceitualiza, para efeitos do diploma em causa, e
designadamente para efeitos do disposto no artigo 40º, alíneas a) e b) do ETAF, o que se deverão
considerar "actos e matéria relativos ao funcionalismo público";
2. A atribuição de uma pensão de invalidez a um militar conscrito não é susceptível de ser integrado no
conceito de "actos e matéria relativos ao funcionalismo público", já que o consentimento do particular é
elemento indispensável à constituição de uma relação jurídica de emprego (cfr. artº 47º/1 da
Constituição).
3. Atento o conceito de "actos e matéria relativos ao funcionalismo público" ínsito no artº 104º da
LPTA, não é possível cindir os actos e matérias que tenham por objecto a definição de uma determinada
situação jurídica - in casu, a qualificação de "inválido" para efeitos de atribuição de uma pensão de
invalidez - da natureza da relação jurídica daquela decorrente - in casu, uma relação jurídica de natureza
coactiva (serviço militar obrigatório) -, pelo que a verificação dos argumentos justificativos da
interpretação extensiva - a "identidade de razão" e a "maioria de razão" -terão necessariamente que
passar pela qualificação da natureza do vínculo de prestação militar (coactivo ou não coactivo).
4. Daí que não seja possível interpretar extensivamente a regra do art0 104º do ETAF por forma a incluir
nela as situações como a dos autos, independentemente da modalidade de prestação de serviço militar
em que ocorram os factos determinantes da atribuição das respectivas pensões de invalidez.
5. Acresce que não podendo ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na
letra a lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expressa (artº 9º/2 do
Código Civil) qualquer interpretação (v. g. extensiva) que pretenda abranger na previsão do artº 104º da
LPTA a qualificação de situações excluídas do conceito de "actos e matérias relativos ao funcionalismo
público" padecerá de erro de julgamento, por errada interpretação daquela disposição legal, sendo certo
que o facto de a norma em causa ser, para todos os efeitos, uma norma relativa à competência de um
tribunal (norma de interesse e ordem pública - cfr. artº 3º da LPTA) exige uma especial cautela na sua
interpretação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: