Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00733/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/17/1998
Relator:José Casimiro Gonçalves
Descritores:PRODUÇÃO DE PROVA
DOCUMENTOS
DIREITO A REEMBOLSO
Sumário: 1. Não se torna necessária a produção de prova testemunhal apresentada com a Pi se os
factos pertinentes integradores dos fundamentos de oposição invocados só pôr documento podem ser provados.
2. No caso do IVA, o crédito pôr reembolso tem que ser comunicado pêlos serviços de cobrança do IVA ao sujeito passivo, para que este o possa considerar para efeitos da sua compensação posterior nos períodos seguintes de imposto, tudo nos termos dos arts. 6° e 7° do DECRETO-LEI nº 504-M/85, de 30/12.
Os excessos a reportar, bem como as regularizações a crédito, transportados de períodos anteriores, nos termos do nº 4 do artigo 22° do CIVA, só podem, nos termos do ar. 7°-A do citado
DL nº 504-M/85, ser tomados em conta quando são incluídos em declarações periódicas que tenham sido apresentadas dentro do prazo legal.
3. A invocação de direito a reembolso não preenche, sem mais, os requisitos para a verificação da duplicação de colecta.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: