Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4386/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/30/2001
Relator:F. Xavier
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário: I- Em processo contra-ordenacional fiscal, tal como em processo penal, o juiz aprecia a
provasegundo as regras da experiência e a sua livre convicção, salvo quando a lei dispuser
diferentemente ( artº127 do CPP, aplicável "ex vi" artº 2-e) do CPT , artº4-2 do\RJIFNAe artº41 do DL
433/82 de 27-10).
II- O que significa a ausência de critérios legais predeterminantes do valor a atribuir à prova, mas,
obviamente, não significa arbítrio, pelo que tal apreciação deverá assentar sempre numa análise
objectiva e racional da prova, mas, evidentemente, que, julgando o juiz segundo a sua convicção
pessoal, conterá também alguns elementos de cariz subjectivo.
III- Tal liberdade de apreciação está de acordo com o dever de " busca da verdade material".
IV- Revelando a fundamentação da sentença que a decisão a que se chegou sobre a matéria de facto,
resulta da análise e ponderação critica de toda a prova produzida nos autos, nos termos referidos em D),
não ocorre violação do citado principio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: