Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3739/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 12/07/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | CÁLCULO DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO APLICAÇÃO DA ALÍNEA A) DO Nº 1 DO ART7º-A DL110-A/81, DE 14 DE MAIO, ADITADO PELO DL Nº 245/81, DE 24 DE AGOSTO APLICAÇÃO DO Nº 4 DA PORTARIA Nº 54/91, DE 19 DE JANEIRO |
| Sumário: | Da interpretação conjugada da alínea a) do nº 1 do artº 7º-A do D.L. nº 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo D.L. nº 245/81 de 24 de Agosto, e do nº 4 da Portaria nº 54/91, de 19 de Janeiro, resulta que o vencimento da categoria correspondente do activo a que se devem aplicar as percentagens de 76,5% - artº 7º, nº 1, al. a) - e depois a de 92% - nº 4 da citada portaria - para efeitos de se determinar o vencimento a ter em consideração no cálculo da correlativa pensão, é o fixado nos termos do D.L. nº 110-A/81, entrado em vigor em 1 de Maio de 1981 (ver parte final da citada al. a) do nº 1 do artº 7º A, bem como a parte final do nº 4 da citada portaria), e não o vencimento da categoria correspondente no activo à data da entrada em vigor da citada portaria, nem qualquer outro. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |