Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5303/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | 1. A imediata execução de um acto que ordena a demolição de um local onde habita o agregado familiar e constitui o local do estabelecimento industrial de duas sociedades de que o interessado é sócio gerente, causa prejuízos de difícil reparação, desde logo, pelas consequências difusas e imprevisíveis daí resultantes. 2. A grave lesão do interesse público decorrente da suspensão de eficácia de um acto administrativo (art. 76º, l, b) da LPTA), há-de aferir-se em função dos fundamentos de tal acto. 3. Por isso, não é relevante o interesse público na realização do Plano de Erradicação de Barracas, para efeitos do disposto no art. 76º, l, b) da LPTA, quando tenha sido ordenada a demolição de determinadas construções com o fundamento na sua construção clandestina. |
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| Decisão Texto Integral: |