Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5303/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/08/2001
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE
PÚBLICO
Sumário: 1. A imediata execução de um acto que ordena a demolição de um local onde habita o
agregado familiar e constitui o local do estabelecimento industrial de duas sociedades de que o
interessado é sócio gerente, causa prejuízos de difícil reparação, desde logo, pelas consequências difusas
e imprevisíveis daí resultantes.
2. A grave lesão do interesse público decorrente da suspensão de eficácia de um acto administrativo (art.
76º, l, b) da LPTA), há-de aferir-se em função dos fundamentos de tal acto.
3. Por isso, não é relevante o interesse público na realização do Plano de Erradicação de Barracas, para
efeitos do disposto no art. 76º, l, b) da LPTA, quando tenha sido ordenada a demolição de determinadas
construções com o fundamento na sua construção clandestina.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: