Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1254/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:VALOR DE PRÉDIOS ARRENDADOS
Sumário: 1. Incorre em erro de julgamento e não em omissão de pronúncia a sentença que não se
refere, devendo-o, ao desprezo do factor renda no critério de avaliação, entendido pela Recorrente como
requisito do critério legal tipificado.
2. O impugnante que alega factos em ordem a demonstrar que o critério ou as razões aduzidas na
avaliação do prédio não suportam o valor patrimonial fixado, não está a sindicar a forma mas a
substância da decisão, através dos respectivos pressupostos expressos na fundamentação.
3. A fundamentação imperfeita de um acto não invalida formalmente a produção do efeito jurídico caso
se verifique que o interesse da garantia contenciosa dos administrados, visado pelo dever legal de
fundamentação, foi realizado em toda a sua extensão.
4. O valor patrimonial dos prédios urbanos novos omissos na matriz é determinado pelo regime da
contribuição predial abolida referente a prédios urbanos (artº 8º nº l do DL 442-C/88 de 30.11), tendo
por valor locativo correspondente o valor dos arrendamentos em regime de liberdade contratual
existentes na área (artº s. 125º _ único e 144º regra 7ª CCP) e não o rendimento expresso pela renda
recebida, próprio dos prédios arrendados (arfs, 113º, 114º e 144º regra 6ª CPP).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: