Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01238/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/28/1998
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:RUÍDO NOTURNO
DIREITO AO DESCANSO
Sumário:1. 0 direito ao descanso e à consequente integridade física e psíquica dos cidadãos
constituem valores essenciais constitucionalmente protegidos.
2. 0 ruído nocturno proveniente de um estabelecimento de diversões nocturnas, com condições
acústicas deficientes, e superior em 3.3 dB (A) ao permitido pelo artigo 14 nº 1 do Regulamento Geral
sobre o Ruído, lesa gravemente o interesse público.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: