Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01238/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/28/1998 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | RUÍDO NOTURNO DIREITO AO DESCANSO |
| Sumário: | 1. 0 direito ao descanso e à consequente integridade física e psíquica dos cidadãos constituem valores essenciais constitucionalmente protegidos. 2. 0 ruído nocturno proveniente de um estabelecimento de diversões nocturnas, com condições acústicas deficientes, e superior em 3.3 dB (A) ao permitido pelo artigo 14 nº 1 do Regulamento Geral sobre o Ruído, lesa gravemente o interesse público. |
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