Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1898/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/08/1999
Relator:Helena Lopes
Descritores:CONCURSO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
COMPETÊNCIA
Sumário: 1. A redacção dada aos artºs 51º, 52º e 53º do DL nº 100/84, de 29.3, pela Lei nº 18/91, de
12.6, que passou a atribuir ao presidente da câmara municipal competência para "superintender na
gestão e direcção de pessoal ao serviço do município"- que antes pertencia à câmara municipal - não
revogou tacitamente a disposição especial do artº 9º, n01, ai. a), do DL nº 52/91, de 25.7, que lhe é
anterior e que confere à câmara municipal a competência para autorizar a abertura de concurso.
2. Tendo o recorrente, servente do quadro de pessoal de uma câmara municipal, dirigido àquela
edilidade um requerimento em que pedia a sua transição para a carreira de auxiliar técnico, nos termos
do artº 60º do DL nº 247/87, de 17.6, e tendo aquele interposto recurso contencioso do acto de
indeferimento tácito que, entretanto, se teria formado, não podia a sentença recorrida rejeitar o recurso
com fundamento em inexistência do dever legal de decidir, por falta de competência da câmara
municipal, e de, por conseguinte, não se ter formado indeferimento tácito, nos termos do artº 109º do
C.P.A. Tendo-o feito, incorreu a sentença recorrida em erro de julgamento, atentos os fundamentos
constantes no ponto l. deste Sumário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: